O pessoal da CRCB fica sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, bem como às regras definidas pelos competentes órgãos da empresa, em tudo o que não contrarie aquele.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 17 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
CRCB - Companhias Reunidas de Congelados a Bacalhau, S. A. R. L.
Estatutos