Compete ao conselho de administração:
- a)Gerir a sociedade e praticar todos os actos e operações necessários ao cumprimento do objecto social;
- b)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propondo e seguindo quaisquer acções com poderes para confessar, desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
- c)Adquirir, vender, hipotecar, trocar ou, por qualquer forma, alienar ou onerar direitos e bens, assim como emitir obrigações e contrair empréstimos, mediante parecer prévio do conselho fiscal, sem prejuízo do disposto na alínea i) do artigo 11.º;
- d)Dar de arrendamento bens imóveis pertencentes à sociedade e tomar de arrendamento os que para a sua actividade forem necessários;
- e)Elaborar o relatório e contas anuais da gerência, bem como a proposta de aplicação dos resultados do exercício, e submetê-los a parecer do conselho fiscal e, posteriormente, à aprovação da assembleia geral ordinária;
- f)Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.