O conselho de administração pode deliberar a constituição de mandatários com os poderes que julgue convenientes e fiquem definidos em acta, precisando na procuração os limites e as condições do exercício dos mandatos.
Artigo 20.º
Vigente desde: 12/08/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1986