Haverá títulos de 1, 10, 50, 100 e 1000 acções, podendo o conselho de administração emitir certificados, provisórios ou definitivos, representativos de qualquer número de acções.
Artigo 6.º
Vigente desde: 12/08/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1986