- 1 -Os aumentos de capital dependem de deliberação da assembleia geral, que fixará as respectivas condições de subscrição e realização.
- 2 -Na subscrição de novas acções resultantes do aumento do capital têm preferência os accionistas, na proporção das respectivas posições.
- 3 -A realização dos aumentos de capital pode ser efectuada escalonadamente, nos termos que forem fixados pela assembleia geral.
- 4 -Quando num aumento de capital haja accionistas que renunciem à subscrição das acções que lhes caberiam poderão as mesmas acções ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das respectivas participações, sem prejuízo do estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º
- 5 -A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei.
Artigo 7.º
Vigente desde: 12/08/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/08/1986