Os artigos 3.º, 4.º, 7.º, 10.º a 14.º, 20.º, 21.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Órgãos e serviços
- 1 -...
- 2 -São serviços centrais da DGRN:
- a)Serviço de Auditoria e Inspecção (SAI);
- b)Direcção de Serviços de Identificação Civil (DSIC);
- c)Direcção de Serviços Jurídicos (DSJ);
- d)Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
- e)Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos (DSFA);
- f)Direcção de Serviços de Organização e Logística (DSOL);
- g)Gabinete de Apoio e Desenvolvimento dos Sistemas Informáticos (GADSI);
- h)Centro de Formação dos Registos e do Notariado (CFRN).
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Ao director-geral compete:
- a)Orientar e dirigir os serviços centrais e os serviços externos;
- b)Presidir ao Conselho Técnico;
- c)Representar a DGRN junto dos outros serviços e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Nas sua ausências e impedimentos, o presidente é substituído pelo subdirector-geral substituto e os vogais, respectivamente, pelo chefe da Divisão de Programação Financeira e pelo chefe da Repartição de Administração Financeira e Patrimonial.
- 3 -...
Artigo 10.º
[...]
- 1 -Ao SAI compete:
- a)Acompanhar o desempenho dos serviços externos, recolhendo os elementos de informação necessários com vista ao seu eficaz funcionamento, e propor as correspondentes medidas de correcção;
- b)Elaborar e propor o plano de inspecções e de auditorias;
- c)Verificar o cumprimento pelos serviços externos das disposições gerais e especiais que regulam a sua actuação, a forma como são geridos os recursos disponíveis e o nível de eficácia na consecução dos seus objectivos, bem como o estado das instalações e dos equipamentos;
- d)Propor, quando em resultado de inspecções, a classificação de serviço dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;
- e)Emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, bem como sobre a alteração da classe ou dos quadros de pessoal;
- f)Promover e assegurar a instrução dos processos disciplinares, de averiguações, de inquérito e de sindicância a que haja lugar.
- 2 -O SAI é coordenado por um dos inspectores para o efeito designado pelo director-geral.
- 3 -As tarefas inspectivas e o apoio técnico-jurídico ao SAI podem ser desempenhados por conservadores e notários em regime de requisição ou destacamento.
- 4 -Para a execução de tarefas inspectivas concretas pode o director-geral designar conservadores ou notários de reconhecido mérito.
Artigo 11.º
Direcção de Serviços Jurídicos
- 1 -À DSJ compete, nas áreas específicas dos registos e do notariado ou em matérias com elas relacionadas:
- a)Realizar estudos jurídicos;
- b)Assegurar apoio técnico-jurídico aos serviços externos;
- c)Informar os processos de reclamação e de recurso hierárquico;
- d)Colaborar na feitura da legislação e propor as alterações que considere adequadas;
- e)Proceder à recolha, análise e tratamento de documentação e promover a sua divulgação;
- f)Acompanhar e participar nas actividades de organizações internacionais e entidades congéneres estrangeiras.
- 2 -O apoio técnico-jurídico pode ser prestado por conservadores e notários em regime de requisição ou destacamento.
- 3 -A DSJ é dirigida por um director de serviços, recrutado de entre conservadores ou notários de reconhecido mérito, e pode ser organizada internamente em núcleos dedicados a áreas específicas, coordenados por conservadores ou notários para o efeito designados pelo director-geral.
Artigo 12.º
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
- 1 -À DSRH compete programar e executar as acções relativas à gestão e administração do pessoal dos serviços centrais da DGRN, bem como dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.
- 2 -A DSRH compreende a Divisão de Recursos Humanos (DRH), a Repartição dos Serviços Centrais (RSC), a Repartição dos Serviços Externos (RSE) e a Repartição de Gestão de Pessoal dos Serviços Externos (RGPSE).
- 3 -À DRH compete:
- a)Promover a racionalização e a gestão adequada dos recursos humanos, tendo em vista a sua realização profissional e o eficiente funcionamento dos serviços;
- b)Realizar estudos de gestão previsional dos recursos humanos e preparar as acções necessárias aos procedimentos de ingresso nas carreiras de conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;
- c)Estudar e propor medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos sistemas de avaliação do desempenho e do mérito do pessoal dos registos e do notariado;
- d)Elaborar informações e pareceres em matéria de gestão de recursos humanos, bem como sobre reclamações e recursos do pessoal dos registos e do notariado;
- e)Colaborar na realização de colóquios, conferências e outras acções de formação técnica e profissional;
- f)Emitir parecer sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais, bem como sobre a alteração de classe desses serviços e respectivos quadros de pessoal;
- g)Colaborar na preparação do boletim dos registos e do notariado;
- h)Assegurar a cooperação com os países de língua oficial portuguesa.
- 4 -À RSC compete, relativamente aos serviços centrais da DGRN:
- a)Promover o recrutamento, promoção e formação do pessoal, bem como a aplicação dos instrumentos de mobilidade;
- b)Organizar os processos de contratação de pessoal;
- c)Organizar e manter actualizados os ficheiros biográficos e os processos individuais;
- d)Organizar e manter actualizados os quadros de pessoal e a relação das vagas existentes;
- e)Assegurar as acções de notação do pessoal;
- f)Passar certidões ou declarações relativas à situação do pessoal;
- g)Organizar e manter actualizados os registos e os controlos de assiduidade;
- h)Elaborar as listas de antiguidade;
- i)Assegurar o expediente relativo a remunerações, abonos, aposentações e pensões de sobrevivência;
- j)Assegurar a análise e tratamento dos elementos relativos aos vencimentos, abonos e outras prestações, bem como elaborar os documentos de suporte ao tratamento informático das remunerações;
- l)Promover todas as acções necessárias à correcta gestão dos recursos humanos.
- 5 -À RSE compete, relativamente aos serviços externos da DGRN:
- a)Realizar os concursos de ingresso, de afectação e de acesso de conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado;
- b)Promover a aplicação de outros instrumentos de mobilidade previstos na lei;
- c)Organizar os processos de contratação de pessoal;
- d)Organizar os processos de promoção na classe pessoal dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.
- 6 -À RGPSE compete, relativamente aos serviços externos da DGRN:
- a)Organizar e manter actualizados os ficheiros biográficos e os processos individuais;
- b)Organizar e manter actualizados os quadros de pessoal dos serviços e a relação das vagas existentes;
- c)Assegurar as acções de notação do pessoal, quando não resultam de inspecções;
- d)Organizar e manter actualizados os registos e os controlos de assiduidade;
- e)Elaborar as listas de antiguidade;
- f)Passar certidões ou declarações relativas à situação do pessoal;
- g)Assegurar o expediente relativo a remunerações, abonos, aposentações e pensões de sobrevivência;
- h)Assegurar a análise e tratamento dos elementos relativos aos vencimentos, abonos e outras prestações, bem como elaborar os documentos de suporte ao tratamento informático das remunerações;
- i)Promover todas as demais acções necessárias à correcta gestão dos recursos humanos.
- 7 -A RGPSE compreende a Secção de Conservadores e Notários e a Secção de Oficiais, que exercem as competências enunciadas no número anterior em relação, respectivamente, aos conservadores e notários e aos oficiais dos registos e do notariado.
Artigo 13.º
Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos
- 1 -À DSFA compete assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais dos serviços centrais, a gestão dos recursos financeiros dos serviços externos, bem como a gestão e controlo dos impressos próprios.
- 2 -A DSFA compreende a Divisão de Programação Financeira (DPF) e a Repartição de Administração Financeira e Patrimonial (RAFP).
- 3 -À DPF compete:
- a)Coligir os elementos para a elaboração dos orçamentos de funcionamento e de investimentos e preparar a respectiva proposta;
- b)Acompanhar e controlar a execução orçamental e propor as necessárias alterações;
- c)Preparar os planos anuais e plurianuais de actividades da DGRN e acompanhar a respectiva execução;
- d)Implantar e desenvolver nos serviços externos, em colaboração com o Gabinete de Gestão Financeira, sistemas de contabilidade e de gestão orçamental;
- e)Promover a concepção e execução dos impressos próprios da DGRN com as garantias de segurança adequadas em cada caso.
- 4 -À RAFP compete:
- a)Assegurar o processamento e a contabilização das receitas e despesas dos serviços centrais;
- b)Colaborar na elaboração das propostas de orçamentos de funcionamento e de investimentos;
- c)Elaborar a conta de gerência e preparar o projecto do respectivo relatório;
- d)Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos;
- e)Promover a realização de trabalhos gráficos e de reprografia;
- f)Assegurar a gestão e manutenção das viaturas;
- g)Organizar o trabalho do pessoal auxiliar;
- h)Promover as medidas necessárias à vigilância, segurança, limpeza e arrumação das instalações;
- i)Assegurar a gestão patrimonial e a gestão dos impressos próprios da DGRN;
- j)Proceder às aquisições de bens e serviços e administrar os bens de consumo.
- 5 -A RAFP compreende:
- a)A Secção de Contabilidade, que exerce as competências enunciadas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Secção de Administração Geral, que exerce as competências enunciadas nas alíneas e) a j) do número anterior.
Artigo 14.º
Direcção de Serviços de Organização e Logística
- 1 -À DSOL compete estudar e propor medidas relativas ã organização e racionalização dos serviços dos registos e do notariado, promover no seu âmbito a difusão das tecnologias da informação, bem como propor e promover as acções necessárias à instalação e equipamento adequados dos serviços.
- 2 -A DSOL compreende a Divisão de Racionalização e Modernização (DRM) e a Divisão de Instalações e Equipamento (DIE).
- 3 -À DRM compete:
- a)Estudar, promover e coordenar acções referentes à racionalização, normalização e simplificação de formalidades, procedimentos, circuitos e suportes de informação nos serviços dos registos e do notariado;
- b)Promover e difundir a utilização das tecnologias da informação;
- c)Fomentar o desenvolvimento e implantação de sistemas de microfilmagem e de arquivo electrónico de documentos;
- d)Promover a constituição de bases de dados de interesse para os registos e notariado;
- e)Promover acções de formação nas tecnologias da informação.
- 4 -À DIE compete:
- a)Promover a gestão previsional das instalações dos serviços externos e colaborar com a DPF na elaboração, de acordo com as prioridades definidas, dos planos anuais e plurianuais de investimentos;
- b)Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações dos serviços centrais e dos serviços externos da DGRN;
- c)Detectar situações de carência nas instalações dos serviços externos e promover as medidas necessárias à sua resolução e, designadamente, a realização de obras urgentes de reparação, conservação ou adaptação;
- d)Promover a celebração de contratos de arrendamento ou de aquisição de instalações necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, nos termos legalmente permitidos;
- e)Emitir parecer no âmbito das suas competências sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais e a alteração da classe desses serviços.
Artigo 20.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os lugares dirigentes são providos nos termos da lei geral, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º
- 3 -...
Artigo 21.º
[...]
- 1 -O director-geral dos Registos e do Notariado, sempre que se mostre conveniente, pode autorizar o destacamento ou requisição de conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado para exercerem funções nos serviços centrais da DGRN.
- 2 -As requisições e destacamentos referidos no número anterior regem-se pelo n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
- 3 -...
Artigo 24.º
[...]
Os funcionários e agentes da DGRN são beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e da sua acção médico-medicamentosa e social, gozando de todos os direitos e estando sujeitos a todos os deveres emergentes da respectiva legislação.