São extintas a Direcção de Serviços Técnicos, a Direcção de Serviços de Recursos Humanos, Formação e Documentação e a Direcção de Serviços de Instalações, Planeamento e Informática.
Artigo 3.º
Vigente desde: 27/11/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1996