Para além das dotações atribuídas no Orçamento do Estado, constituem receitas da DGREI:
- a)O produto da venda de serviços e de publicações;
- b)As verbas ou subsídios que lhe foram concedidos por entidades públicas ou privadas, dependendo a respectiva aceitação da autorização do Ministro da Economia;
- c)Outras receitas que lhe sejam devidas por lei, contrato ou a qualquer outro titulo válido.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Carlos dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 25 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º
(ver mapa no documento original)