Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais
Natureza
A Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais (adiante designada DGREI) é o serviço do Ministério da Economia, dotado de autonomia administrativa, que, no domínio das relações económicas internacionais, contribui para a formulação de políticas e é responsável pela dinamização de acções numa lógica integrada, bem como pela coordenação e apoio técnico do Ministério da Economia em matérias relacionadas com a União Europeia e outras organizações internacionais de carácter económico.
Atribuições
Órgãos
São órgãos da DGREI:
Director-geral
Conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Funcionamento do conselho administrativo
Serviços
Gabinete jurídico
Núcleo para a Cooperação
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Direcção de Serviços de Análise Económica e Estatística
Direcção de Serviços de Informação e Documentação
Direcção de Serviços de Informática
Direcção de Serviços de Licenciamento do Comércio Externo
Direcção de Serviços das Relações Bilaterais e dos Instrumentos da Política Comercial Comum
Direcção de Serviços das Organizações Internacionais Económicas
Direcção de Serviços de Apoio à Internacionalização da Economia
Direcção de Serviços da Coordenação Comunitária nas Áreas da Indústria e da Energia
Direcção de Serviços da Coordenação Comunitária nas Áreas do Turismo e do Mercado Interno
Quadro de pessoal
Transição de pessoal
Situações especiais
Comissões de serviço
Os dirigentes da ex-Direcção-Geral do Comércio e dos ex-Gabinete de Estudos e Planeamento e ex-Gabinete de Assuntos Comunitários do ex-Ministério da Indústria e Energia cujas comissões de serviço cessaram com a publicação do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, e que se mantiveram no exercício de funções de gestão corrente desde a sua entrada em vigor, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 48.º desse diploma, continuarão no exercício de funções de gestão corrente até à tomada de posse dos novos dirigentes.
Sucessão nos direitos e obrigações
Venda de publicações e prestação de serviços
A DGREI pode vender publicações e prestar serviços ou informações remunerados, em qualquer suporte, no âmbito das suas atribuições.
Receitas
Para além das dotações atribuídas no Orçamento do Estado, constituem receitas da DGREI:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Carlos dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 25 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º
(ver mapa no documento original)