A realização das entradas iniciais de capital e a realização da assembleia geral da sociedade, prevista no artigo 12.º, são condições da outorga do contrato de concessão e dos contratos referidos no artigo seguinte.
Artigo 10.º
Vigente desde: 09/09/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/09/2000