A articulação entre o Sistema explorado e gerido pela concessionária e o correspondente sistema de cada um dos municípios utilizadores é assegurada através de contratos de entrega e recepção ou de recolha indiferenciada e de promoção da recolha selectiva e do seu adequado processamento a celebrar entre a concessionária e cada um dos municípios
Artigo 11.º
Vigente desde: 09/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2000