Considera-se convocada a primeira assembleia geral da sociedade, sem necessidade do cumprimento dos requisitos mencionados no artigo 17.º dos estatutos anexos, para o 5.º dia posterior à publicação do presente diploma, ou para o 1.º dia útil subsequente, pelas 15 horas, com o objectivo de eleger os órgãos sociais e aprovar o respectivo estatuto remuneratório.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
Promulgado em 28 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Setembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
ESTATUTOS DE RESAT - VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, S. A.