- 1 -São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o revisor oficial de contas, ou a sociedade de revisores de contas, designada pela assembleia geral.
- 2 -Os membros da mesa da assembleia geral e os demais órgãos sociais são eleitos em assembleia geral por períodos de três anos, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
Artigo 12.º
Vigente desde: 09/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2000