- 1 -O capital social é de 1500000 de euros, encontrando-se realizado 450000 euros, devendo o remanescente, na importância de 1050000 euros, ser realizado em dinheiro, por uma ou mais vezes, ate três anos contados da data da entrada em vigor do decreto-lei que constitui a sociedade, de acordo com as chamadas do conselho de administração, feitas por escrito, mediante carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao momento de realização das entradas.
- 2 -O capital social é representado por 1500000 acções da classe A, com o valor nominal de 1 euro cada uma.
Artigo 5.º
Vigente desde: 09/09/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/09/2000