O sinal de alerta dos navios que arvoram bandeira portuguesa, previsto na regra 6 do capítulo XI-2 da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, na redacção que lhe foi dada pelo anexo I do regulamento, é transmitido, a título transitório, e até à instalação definitiva do Sistema de Controlo de Tráfego Marítimo (VTS), para o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento (MRCC).
Artigo 42.º — Sistema de alerta
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006