Os modelos dos certificados constantes do anexo IV a que se refere o número anterior, tal como alterados nos termos do anexo ao presente decreto-lei, têm as características constantes no n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/2005, de 28 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 17 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 17 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
- 1 -Os artigos 57.º, 57.º-A e 57.º-B do anexo IV do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/2005, de 28 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 57.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O curso referido no n.º 1 deve incluir as matérias indicadas nos parágrafos 5 das secções A-V/2 e A-V/3 do Código STCW.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
Artigo 57.º-A
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O curso referido no n.º 1 deve incluir as matérias indicadas nos parágrafos 1 das secções A-V/2 e A-V/3 do Código STCW.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
Artigo 57.º-B
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O curso referido no n.º 1 deve incluir as matérias indicadas nos parágrafos 3 das secções A-V/2 e A-V/3 do Código STCW.
- 4 -...
- 5 -...
- 2 -Os modelos de certificados a que se referem os artigos 46.º, 47.º, 57.º, 57.º-A e 57.º-B do anexo IV do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/2005, de 28 de Novembro, são alterados nos seguintes termos:
Modelo do certificado a que se refere o artigo 46.º
(ver documento original)
Modelos do certificado a que se refere o artigo 47.º
(ver documento original)
Modelo do certificado a que se refere o artigo 57.º
(ver documento original)
Modelo do certificado a que se refere o artigo 57.º-A
(ver documento original)
Modelo do certificado a que se refere o artigo 57.º-B
(ver documento original)
- 3 -São aditados ao anexo IV do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/2005, de 28 de Novembro, os artigos 55.º-A e 56.º-A com a seguinte redacção: