Os recursos e as acções de anulação de decisões arbitrais intentadas em relação a decisões de juízes árbitros que verifiquem e graduem créditos ou que decidam oposições à execução ou à penhora não têm efeito suspensivo da execução, excepto nos casos em que haja prestação de caução, de valor igual ao crédito executado e das custas e encargos previsíveis, por parte do recorrente ou do requerente da anulação.
Artigo 15.º — Recurso e anulação de decisão arbitral
Vigente desde: 20/11/2008
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