O presente decreto-lei estabelece as normas a que devem obedecer o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação, adiante designados, abreviadamente, por Censos 2011.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/09/2009
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Em vigor desde 14/09/2009