A concessionária dos serviços públicos de rádio e de televisão colabora, nos termos legais, com o INE, I. P., na divulgação das operações censitárias.
Artigo 29.º — Divulgação
Vigente desde: 14/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2009