- 1 -Podem integrar a carteira do FD&G os seguintes ativos:
- a)Partes de capital do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);
- b)Participações representativas do capital social de empresas, designadamente as emergentes de participações no capital social das sociedades de garantia mútua;
- c)Créditos concedidos no âmbito das linhas de créditos contratualizadas;
- d)Unidades de participação de fundos provenientes de entidades nacionais ou internacionais, designadamente dinamizados pelo fundo europeu de investimento;
- e)Partes de capital de fundos de garantia para titularização de créditos (FGTC);
- f)Garantias, sob qualquer forma ou modalidade;
- g)Obrigações emitidas por entidades privadas;
- h)Liquidez, a título acessório.
- 2 -São abrangidas pelo conceito de liquidez mencionado na alínea h) do número anterior as aplicações de tesouraria em depósitos em euros, em instituições bancárias de referência a operar em território nacional, remuneradas com uma taxa de juro ajustada à prática do mercado.
Artigo 5.º — Composição da carteira
Vigente desde: 09/10/2015
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