Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de Abril (extinção da enfiteuse relativa a prédios urbanos)
(Indemnização)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Maio de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 21 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.