- 1 -Compete ao Ministério da Qualidade de Vida, através do Gabinete de Defesa do Consumidor, o processamento das contra-ordenações.
- 2 -A decisão final que aplique uma coima ou determine o arquivamento do processo compete ao Ministro da Qualidade de Vida.
ARTIGO 11.º — (Competência em matéria de processo)
Vigente desde: 27/05/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/1983