O departamento governamental responsável pela área da saúde assegurará o acompanhamento estatístico anual dos resultados da aplicação do presente diploma, a fim de permitir ao Conselho de Prevenção do Tabagismo a proposta das alterações aconselhadas pela evolução do consumo do tabaco.
ARTIGO 9.º — (Estudo estatístico)
Vigente desde: 27/05/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/05/1983