- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e por quatro vogais.
- 2 -As vagas ou impedimentos que ocorram no conselho de administração serão preenchidas por nomeação do próprio conselho até que, em assembleia geral, se proceda à competente eleição.
Artigo 12.º
Vigente desde: 07/07/1989
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Em vigor desde 07/07/1989