- 1 -Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o conselho em juízo e fora dele;
- b)Coordenar a actividade do conselho e convocar e presidir às respectivas reuniões;
- c)Exercer voto de qualidade;
- d)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vogal do conselho de administração por si designado para o efeito.
Artigo 14.º
Vigente desde: 07/07/1989
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Em vigor desde 07/07/1989