- 1 -A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede social em Lisboa, na Avenida de António Augusto de Aguiar, 104, 4.º a 7.º
- 2 -O conselho de administração pode criar e manter sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.º
Vigente desde: 07/07/1989
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Em vigor desde 07/07/1989