- 1 -A sociedade tem por objecto:
- a)A obtenção e distribuição de gás combustível canalizado;
- b)Actividades de petroquímica;
- c)Outras actividades industriais ou comerciais que utilizem técnicas análogas ou complementares ou permitam uma exploração mais rentável de instalações ou serviços da sociedade bem como a venda de serviços e utilidades, nomeadamente a empresas subsidiárias ou associadas.
- 2 -A sociedade pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, associações, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos europeus de interesse económico.
Artigo 3.º
Vigente desde: 07/07/1989
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