É obrigatório dar publicidade, nos termos a definir pelos órgãos competentes, até 30 dias após a respectiva aprovação, aos seguintes documentos finais:
- a)À execução anual do plano plurianual de investimentos (anexo V);
- b)Ao balanço (anexo VI);
- c)À demonstração de resultados (anexo VII);
- d)À demonstração da origem e aplicação de fundos (anexo X).