- 1 -A execução anual do plano plurianual de investimentos, o balanço, as demonstrações dos resultados, o anexo ao balanço e à demonstração dos resultados e a dos da origem e aplicação de fundos, bem como o relatório de gestão, são apresentados, nos termos do regulamento municipal, pelo conselho de administração dos serviços municipalizados à câmara municipal, que, depois de os aprovar, os submete à apreciação da assembleia municipal dentro dos prazos legalmente estabelecidos para as contas das autarquias locais.
- 2 -A comissão administrativa da federação de municípios aprova os documentos finais referidos no número anterior e submete-os à apreciação das câmaras municipais associadas dentro dos prazos referidos no número anterior.
- 3 -As contas dos serviços municipalizados a remeter a julgamento do Tribunal de Contas devem ser enviadas conjuntamente com as contas do município.
- 4 -As contas das federações de municípios são enviadas ao Tribunal de Contas pela comissão administrativa.
Artigo 13.º — Apresentação, apreciação e aprovação dos documentos finais
Vigente desde: 22/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1993