- 1 -Na elaboração do orçamento financeiro devem ser seguidos os princípios orçamentais de independência, anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio, especificação, não consignação e não compensação a que estão sujeitos os orçamentos das autarquias locais.
- 2 -Na elaboração da demonstração previsional de resultados seguem-se os princípios definidos para a elaboração do orçamento financeiro, salvo o do equilíbrio.
Artigo 8.º — Princípios orçamentais
Vigente desde: 22/06/1993
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