O presente diploma procede à transposição para o direito interno da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, e tem por objectivo contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação e do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens no território nacional num estado de conservação favorável, tendo em conta as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais.
Artigo 1.º — Objectivos
Vigente desde: 27/08/1997
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Em vigor desde 27/08/1997