- 1 -Transitam para a Direcção-Geral do Ambiente (DGA) as competências relativas à qualidade do ar, anteriormente cometidas, pelos Decretos-Leis n.os 230/97, de 30 de Agosto, e 192/93, de 24 de Maio, ao Instituto de Meteorologia (IM).
- 2 -A Divisão de Ambiente Atmosférico do Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico do IM passa a integrar a estrutura orgânica da DGA.
Artigo 1.º
Vigente desde: 17/07/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1998