Artigo 26.º
Transmissão dos títulos de utilização
Redação registada como em vigor em 11/02/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O título de utilização é transmissível nos termos do artigo 72.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[Revogado.]
- 5 -[Revogado.]