Saltar para o conteúdo principal

Artigo 39.ºUtilizações abrangidas pela Convenção para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas

Vigente desde: 31/05/2007

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/2007