- 1 -Entende-se por captação de águas a utilização de volumes de água, superficiais ou subterrâneas, com ou sem retenção, nomeadamente para as seguintes finalidades:
- a)Consumo humano;
- b)Rega;
- c)Actividade industrial;
- d)Produção de energia hidroeléctrica;
- e)Actividades recreativas ou de lazer.
- 2 -Para as situações que envolvam a construção de infra-estruturas aplica-se ainda o disposto na secção VI do presente capítulo.
Artigo 40.º — Noção
Vigente desde: 31/05/2007
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