As acções de aterros e escavações só são permitidas desde que:
- a)Sirvam para a consolidação das margens e protecção contra a erosão, cheias ou contribuam para a melhoria ou preservação da qualidade da água;
- b)Sirvam para a melhoria da drenagem e funcionalidade da corrente;
- c)Não alterem o estado da massa de água onde se localiza;
- d)Minimizem os cortes de meandros e a artificialização das margens;
- e)Não causem impactes negativos nos ecossistemas e aquíferos, nomeadamente implicações ao nível freático.