- 1 -As comissões de fiscalização do IEP, do ICOR e do ICERR devem emitir parecer sobre o relatório de actividades e conta de gerência respeitantes a cada um daqueles Institutos no prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Com a emissão do referido parecer cessam automaticamente as funções dos membros de cada uma das referidas comissões de fiscalização.
Artigo 12.º — Comissões de fiscalização do IEP, do ICOR e do ICERR
Vigente desde: 30/10/2002
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Em vigor desde 30/10/2002