Os contratos individuais de trabalho do pessoal do IEP, do ICOR e do ICERR mantém-se em vigor, transferindo-se para o IEP a posição jurídica correspondente aos institutos extintos.
Artigo 14.º — Trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho
Vigente desde: 30/10/2002
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Em vigor desde 30/10/2002