- 1 -O conselho de administração pode delegar competências, com poderes de subdelegação no presidente do conselho de administração, no vice-presidente ou em qualquer dos seus vogais executivos.
- 2 -A delegação de poderes a que se refere o número anterior pode ser feita mediante a atribuição de pelouros especiais correspondentes à gestão de um ou mais serviços ou unidades orgânicas internas do IEP.
Artigo 7.º — Delegação de poderes
Vigente desde: 30/10/2002
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