- 1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/41/CE, da Comissão, de 17 de Maio, e aprova o Regulamento Relativo à Velocidade Máxima de Projecto, ao Binário Máximo e à Potência Útil Máxima dos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas, cujo texto se publica em anexo e dele faz parte integrante.
- 2 -Os anexos do Regulamento aprovado nos termos do número anterior fazem dele parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/09/2003
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Em vigor desde 26/09/2003