- 1 -O anexo B do Decreto-Lei n.º 244/2000, de 27 de Setembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 265/2002, de 26 de Novembro, é substituído pelo anexo E do presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -Sempre que no Decreto-Lei n.º 244/2000, de 27 de Setembro, e no que se refere ao estatuto de efectivo ou exploração indemne ou oficialmente indemne de brucelose, se fizer referência ao teste de rosa de Bengala e fixação do complemento, deve entender-se como referência ao anexo E previsto no número anterior.
Artigo 22.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 244/2000, de 27 de Setembro
Vigente desde: 07/12/2004
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Em vigor desde 07/12/2004