- 1 -O beneficiário de apoio financeiro que prestar falsas declarações ou não prestar os esclarecimentos a que está obrigado é excluído desse apoio, sem prejuízo das demais formas de responsabilidade que ao caso couber.
- 2 -Apurando-se a falsidade das declarações após a entrega de alguma prestação, o beneficiário fica obrigado a devolver o montante recebido, acrescido de juros à taxa legal contados desde a percepção de cada uma das prestações, independentemente do competente procedimento criminal.
Artigo 13.º — Falsas declarações ou omissão de esclarecimentos obrigatórios
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006