A taxa de exibição é de 4% sobre o preço da exibição ou difusão da referida publicidade ou da sua inclusão em guias electrónicos de programação, constituindo 3,2% receita do ICAM e 0,8% receita da CP-MC.
Artigo 51.º — Montante da taxa
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006