Em todas as restantes matérias, nomeadamente as que respeitam à fiscalização, caducidade, prescrição e responsabilidade, é aplicável o disposto na lei geral tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 58.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006