- 1 -A distribuição de obras cinematográficas destinadas a venda, aluguer ou exibição pública depende de licença atribuída pela IGAC, com prévia classificação da Comissão de Classificação de Espectáculos.
- 2 -A licença de distribuição tem por finalidade definir a classificação etária e deve conter todas as advertências obrigatórias na promoção do filme junto do público.
- 3 -A licença de distribuição fica sujeita ao pagamento de uma taxa, a cargo do distribuidor.
- 4 -O valor das taxas a pagar é fixado pela IGAC.
- 5 -O produto da taxa de distribuição constitui receita da IGAC, que é a entidade cobradora e fiscalizadora.
Artigo 60.º — Licença de distribuição
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006