- 1 -São objectivos gerais do Fundo:
- a)Contribuir para o fomento do sector áudio-visual em Portugal, nas suas vertentes cinematográfica, televisiva e multiplataforma, investindo em produção independente e outras actividades cinematográficas e áudio-visuais, de modo a gerar um incremento quantitativo e qualitativo da produção e da co-produção nacional e, tendencialmente, uma valorização dos activos das pequenas e médias empresas dos sectores ligados à produção cinematográfica, à produção independente de televisão e à produção de obras multiplataforma;
- b)Contribuir para o desenvolvimento integrado do sector áudio-visual, privilegiando intervenções orientadas para o reforço da sustentabilidade das actividades cinematográficas e áudio-visuais, para o reforço da capacidade criativa e competitiva das pequenas e médias empresas (PME) independentes do sector e para o melhoramento da penetração nos mercados internacionais das obras produzidas ou co-produzidas por essas PME, aumentando deste modo o valor acrescentado do sector e as oportunidades de negócio;
- c)Constituir um instrumento de política pública para o sector áudio-visual, complementar relativamente a outras entidades e fontes de financiamento e apoio.
- 2 -No desenvolvimento dos objectivos gerais do Fundo, são nomeadamente seus objectivos específicos:
- a)Realizar investimentos capazes de facilitar o acesso das PME do sector e respectivos projectos de produção independente a outros financiamentos e parcerias, nacionais ou internacionais, públicos ou privados, procurando, dessa forma, partilhar e minorar o risco dos investimentos do Fundo;
- b)Contribuir para promover uma maior aproximação entre o público e a criação cinematográfica nacional e, de um modo geral, para uma maior notoriedade e difusão da produção independente de cinema e de televisão, estimulando dessa forma, bem como por outros meios ao seu alcance, o crescimento do mercado e da procura.
Artigo 67.º — Objectivos gerais e específicos
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006