São obrigações gerais dos beneficiários:
- a)Outorgar o contrato com o ICAM no prazo máximo de 60 dias, não prorrogáveis, contados da data da recepção de notificação de atribuição do apoio, sob pena de caducidade do direito ao apoio;
- b)Apresentar, no termo do projecto e nos prazos definidos para o efeito, a montagem financeira final e as contas referentes à execução do projecto apoiado, certificadas por um revisor oficial de contas, no caso de o apoio do ICAM ser superior a (euro) 200000, e assinadas por um técnico oficial de contas devidamente identificado, no caso dos apoios de valor inferior àquele montante;
- c)Publicitar o apoio do ICAM ao projecto nos suportes informativos e promocionais;
- d)Prestar todos os esclarecimentos referentes à execução do projecto que o ICAM, ou entidade externa indicada por este, solicitar.