- 1 -As contas do Fundo são encerradas anualmente com referência a 31 de Dezembro e são objecto de relatório de fiscal único.
- 2 -O relatório de gestão, o balanço e a demonstração de resultados do Fundo, em conjunto com o relatório do fiscal único, devem ser disponibilizados aos participantes com 30 dias de antecedência em relação à data da reunião da assembleia de participantes que aprova as contas.
Artigo 80.º — Publicação de contas
Vigente desde: 15/11/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2006