O técnico qualificado deve:
- a)Implementar as acções determinadas pelo perito qualificado;
- b)Zelar pela observância dos requisitos respeitantes a segurança e protecção radiológica estabelecidos para as áreas vigiadas e controladas;
- c)Zelar pelo uso correcto dos dosímetros individuais de todos os trabalhadores expostos;
- d)Colaborar na supervisão da actividade dos trabalhadores externos nas instalações radiológicas, garantindo nomeadamente o cumprimento de medidas de protecção radiológica nas zonas controladas, se for o caso;
- e)Verificar que os equipamentos de monitorização das radiações ionizantes se encontram operacionais e são usados correctamente;
- f)Efectuar os registos da monitorização operacional de área e individual;
- g)Efectuar os testes periódicos dos sistemas de controlo, segurança e sinalização;
- h)Assegurar que o armazenamento de resíduos e de fontes radioactivas se efectua nas devidas condições de segurança;
- i)Relatar ao perito qualificado todo o incidente ou acidente ocorrido nas instalações;
- j)Treinar os planos de emergência.