- 1 -...
- 2 -Os interessados podem requerer qualquer rectificação ou reclamar contra qualquer irregularidade e nomeadamente contra a desigualdade dos lotes ou contra a falta de observância do despacho que determinou a partilha.
Em seguida dá-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim, se tiver intervenção principal no inventário.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 1379.º — [...]
Vigente desde: 08/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1994